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A promulgação da Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, que altera o sistema de Previdência Social dos servidores públicos do Estado, foi publicada na edição dessa terça-feira (15/9) do Diário do Legislativo. Com isso, as novas idades mínimas, tempos de contribuição e as regras de transição para os servidores que já contribuem pelo sistema atual passam a valer de forma imediata. A promulgação da EC ocorreu durante reunião da Mesa Diretora da Assembleia, nessa segunda-feira (14/9).
Sendo assim, a partir desta terça passam a valer as novas idades mínimas de 65 anos para homens e de 62 para mulheres que ingressarem no novo sistema. Para as que já estão, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos. Já o tempo de contribuição, que pela regra antiga era de 35 anos (homens) e 30 (mulheres) passa ser único, de 25 anos, para ambos os sexos.
As novas alíquotas de contribuição, que variam de 11% a 16%, a depender do salário do servidor, dependem de sanção do governador Romeu Zema (Novo). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, que faz a alteração nos índices, já foi enviado para o Governador Zema. O aumento, no entanto, só deve entrar em vigor em dezembro, já que é preciso aguardar um período de três meses a partir da sanção para que ele passe a valer.
A EC 104 é originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, de autoria do Governo do Estado, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 4 de setembro, com diversos aprimoramentos realizados pelo Parlamento.
Após assinar a promulgação, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), explicou que esse trâmite foi realizado no limite do prazo legal para não prejudicar, por questão de dias, servidores que completaram o tempo necessário para aposentadoria no período entre a aprovação da matéria e o início da vigência da EC.
Ele recordou etapas da tramitação do texto, desde que chegou ao Parlamento, em 19 de junho, e ressaltou, em especial, o trabalho realizado durante o seminário sobre a reforma da Previdência, quando foram ouvidos centenas de representantes dos servidores. As reivindicações e propostas das categorias do funcionalismo embasaram mudanças feitas pela ALMG ao texto original.
“No seminário, 37 entidades representativas dos servidores apresentaram mais de 240 sugestões. Essas propostas foram analisadas por todos os parlamentares”, afirmou. “Esperamos, agora, que a reforma aprovada pela Assembleia represente um passo importante para o desenvolvimento de Minas, acima de tudo, com respeito pelos servidores do Estado”, completou Agostinho Patrus.
Mudanças na proposta original
Se comparado à proposta original enviada pelo governo, o texto promulgado pela ALMG incorporou mudanças muito importantes. A principal delas foi a retirada da autorização para que o Executivo crie uma contribuição extraordinária, caso as contas da Previdência continuem deficitárias.
A EC 104 estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens – para servidores admitidos a partir da vigência das novas regras. Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram aprimoradas na ALMG. A matéria estabelece, ainda, regras especiais para professores, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos.
Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto pelo Executivo. O texto promulgado reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. A proposta original exigia 20 anos, enquanto o texto aprovado no Plenário determina 10 anos.
Outros aprimoramentos no sistema previdenciário constam do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, também aprovado pela ALMG e enviado para sanção do Executivo. “O PLC e a PEC foram analisados, discutidos, debatidos com a população mineira e, por isso, tiveram uma grande melhoria no seu conteúdo”, avaliou Agostinho Patrus, complementando a análise com uma citação do escritor Guimarães Rosa: “Mais importante do que a partida ou a chegada, é a caminhada”.