Escolas estaduais serão sim cedidas para a realização das eleições, além da isenção de impostos para mercadorias como máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável, álcool etílico em gel e hidratado, protetores faciais (viseiras plásticas), fita adesiva para marcação de distanciamento e cartazes impressos com recomendações sanitárias
Logo que houve a confirmação da ocorrência de eleições neste ano, apesar da pandemia, houve uma especulação sobre a não cessão das escolas para abrigar a votação que ocorrerá no dia 15 de novembro.
Porém, o governador Romeu Zema assinou nesta terça-feira (22/9) um acordo de cooperação técnica do Governo de Minas com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para a realização das eleições municipais deste ano. A medida prevê uma série de ações de apoio do governo para que o pleito ocorra com segurança e organização em todo o estado.
De acordo com o termo assinado entre as partes, o Governo de Minas vai atuar ativamente na captação de mesários voluntários na capital e nos municípios do interior, auxílio na vistoria e manutenção preventiva dos locais de votação, apoio logístico e de segurança.
Como incentivo aos servidores, o governo estuda a concessão de um dia de folga ao servidor estadual que trabalhar na eleição, além dos dias de folga compensatória já previstos pela Lei Eleitoral. Além disso, servidor que atuar como mesário voluntário terá esse ato de cidadania registrado em sua ficha funcional, podendo ser um critério do Governo do Estado como meio de promoção ou incentivo de carreira.
Durante a assinatura do acordo, o governador destacou a participação do Executivo na eleição para garantir o processo democrático.
“Tudo o que estiver ao alcance do governo será feito. São mais de dez mil escolas disponibilizadas como locais para votação e vamos estruturar isso da melhor forma possível para que o fluxo não tenha nenhum problema no processo de eleição. Nós também isentamos de imposto vários produtos de prevenção ao coronavírus que serão utilizados pelo TRE-MG”, disse o governador.
Isenção
Além das medidas anteriores, estão isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações que envolvem doações de produtos e materiais de prevenção à covid-19, aos órgãos da Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2020.
O decreto nº 48.042, que trata do assunto, foi publicado em 17 de setembro deste ano e abrange o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto de doação; diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; e o produto resultante da sua industrialização.
Entre os materiais que terão passagem livre pelo Estado de Minas Gerais estão máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável, álcool etílico em gel e hidratado, protetores faciais (viseiras plásticas), fita adesiva para marcação de distanciamento e cartazes impressos com recomendações sanitárias.
O presidente do TRE-MG, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ressaltou a importância da união de esforços entre os órgãos.
“É uma contribuição extraordinária do Governo do Estado com o processo democrático nestas eleições de 2020, que serão as mais difíceis da história brasileira em face à pandemia que nos atingiu”, disse o presidente.
Minas Gerais conta com 10.253 locais de votação. Todos eles precisarão ser vistoriados, sanitizados e desinfectados, conforme os protocolos sanitários estabelecidos para minimizar o risco de contágio de covid-19. Para a realização das eleições no estado são necessários mais de 200 mil mesários e 51 mil colaboradores (coordenadores de acessibilidade, entre outros).