Governador de MG decreta lockdown em todo o estado a partir dessa quarta-feira

0
Crédito (foto): Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governador de Minas Gerais Romeu Zema acaba de divulgar que, em decreto que será expedido nessa terça-feira, ficará imposta a nova onda roxa para todo o território mineiro, a partir dessa quarta-feira, 17/03.

Na prática, a onda roxa é a mais restritiva das etapas de combate ao coronavírus no estado. Foi criada por Zema no último dia 03 de março, e através dela, somente os comércios classificados como essenciais, funcionarão.

Além disso, o toque de recolher entre as 20h e as 5h da manhã será imposto, além da ordem para não circulação de pessoas pelas ruas, a não ser para pessoas que trabalhem em atividades essenciais, por quinze dias. Todo o tipo de reunião presencial também será proibida.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

 

Decisão acontece, justamente, após os prefeitos da microrregional de Poços terem dito “não” ao lockdown em seus municípios

Coincidentemente, a medida foi anunciada logo após os prefeitos da microrregional de Poços de Caldas (Albertina, Andradas, Caldas, Ibitiúra de Minas, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas) mais o prefeito de Ipuiuna, que foi convidado devido à localização do município próxima à microrregional, decidirem no fim da tarde de hoje, 15, em Assembleia, que “não adeririam ao lockdown”, por reconhecerem que os municípios já estariam demasiadamente atingidos pela crise financeira, em virtude do Covid-19. Alguns gestores, inclusive, disseram durante a reunião que foi realizada em Santa Rita de Caldas, que só adeririam ao lockdown se houvesse uma ordem judicial.

Reunião entre prefeitos da microrregional de Poços nessa tarde, onde prefeitos haviam decidido “não aderirem, por vontade própria, ao lockdown em seus municípios.

 

O que funciona na onda roxa

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

A princípio, a medida do lockdown em todo o território mineiro terá validade por 15 dias.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui