Assembleia de MG aprova em definitivo projeto do acordo com a Vale

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Análise de proposições na reunião Ordinária de Plenário da tarde Willian Dias/ ALMG

Deputados votaram a favor do PL 2.508/21, que prevê destino de R$ 11 bilhões, dos quais R$ 1,5 bilhão para municípios.

 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na quarta-feira (14/7/21), em Reunião Ordinária e de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões oriundos de parte do acordo judicial firmado pelo Poder Executivo com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH), que provocou 272 mortes, em janeiro de 2019.

Como o PL 2.508/21 tramita em turno único e também teve sua redação final aprovada, pode seguir para sanção do governador.

A aprovação se deu após uma série de discussões no Parlamento mineiro, que permitiram o aperfeiçoamento do projeto, com a destinação de recursos diretamente às prefeituras do Estado, proporcionalmente a sua população, para a realização de obras diversas. Esses debates e a consequente alteração de dispositivos do texto foram importantes, na medida em que nem a Assembleia Legislativa nem os municípios foram chamados a discutir o acordo do Governo com a mineradora.

Para o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV) a emenda ao projeto inicial que prevê a destinação dos recursos, sem a necessidade de celebração de convênios, garante economia e agilidade para os municípios já tão castigados, diante do cenário atual. “Quando a gente descomplica o repasse para as prefeituras, o benefício chega mais rápido a quem mais interessa: o cidadão. R$ 1,5 bilhão para 853 municípios e 22 milhões de mineiros, de um jeito direto e justo. Assim, a Emenda 109 traz transparência e desenvolvimento para toda MG”.

Os gestores poderão usar o dinheiro sem uma finalidade específica, onde considerarem mais necessários investimentos, e gastos serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado- TCE.

 

Confira quanto será destinado a cada município por faixa populacional:

  • Acima de 2,5 milhões de habitantes (Belo Horizonte): R$ 50 milhões
  • 305 e 568.873 habitantes: R$ 30 milhões
  • 340 e 219.134 habitantes: R$ 15 milhões
  • 204 e 102.693 habitantes: R$ 7 milhões
  • 869 e 50.605 mil habitantes: R$ 5 milhões
  • 979 e 25.165 habitantes: R$ 2,5 milhões
  • 951 e 15.014 habitantes: R$ 1,5 milhão
  • 990 e 5.004 habitantes: R$ 1 milhão
  • 995 e 781 habitantes: R$ 750 mil

 

Fonte: Assembleia de Minas

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