Caldas pode ter uma política ambiental municipal

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Primeira audiência publica para debater o assunto foi promovida, de maneira virtual, pela Câmara no último dia 03/08

A Câmara de Caldas promoveu a primeira audiência pública desta gestão no dia 03/08 para debater a criação de uma política ambiental municipal, através do projeto de lei proposto pela casa legislativa, de nº 03/2021.
Vereadores, convidados, especialistas e a população em geral que quis se manifestar estiveram presentes de modo virtual, já que a reunião foi online, por conta da pandemia. A sessão foi presidida pelo vereador Daniel Tygel, membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A propositora do texto original, Priscila Magne Bueno foi uma das ouvidas durante o debate, apontando os motivos que a levaram a tentar criar essa legislação que amparasse as atividades ambientais no município de Caldas.
O Dr. Fabiano Melo, advogado, professor universitário em disciplinas de meio ambiente e direito ambiental foi o especialista convidado para trazer aspectos jurídicos à questão. Segundo ele, a proposta da lei é bastante inovadora. Somente 4 ou 5 municípios mineiros que têm um sistema próprio de licenciamento ambiental.
“O licenciamento ambiental que concilia a economia local com a proteção ambiental”, segundo o jurista, destacando que um dos pontos mais controversos do projeto, que é a possibilidade do próprio município emitir os licenciamentos ambientais, só podem ser concedidos para atividades municipais. E, pra isso, precisaria ter um estudo, uma atividade avaliativa da atividade ambiental em Caldas, além de uma equipe técnica especializada, que conta com geólogos, dentre outros profissionais exigidos. E que se esse estudo, depois de elaborado, mostrar que o município não tem recursos técnicos, nem mesmo financeiros pra manter todos os custos desta iniciativa sozinho, ele sugeriu uma via para executar essa legislação ambiental municipal, que seria a criação de um consórcio. Assim, vários municípios juntos rateariam as despesas para a manutenção da equipe necessária para a emissão de licenciamentos.
Outro ponto levantado pelo especialista foi a sugestão de se estabelecer no texto da lei a criação de audiências conciliatórias, para crimes ambientais considerados leves ou que se mostrem causados por desconhecimento. “A infração em si não precisa ser necessariamente seguida de uma multa, isso que pode ser disciplinado nesse projeto. A conciliação aqui seria a medida mais eficiente, como a realização de audiências de conciliação para infrações leves ou médias. Com a previsão de advertências e não somente multas, para ter um caráter pedagógico e não só punitivo. O sistema municipal dialoga com o homem do campo, com o empresário, com a comunidade em geral”, afirmou.

Atividades mineradoras
Como o município de Caldas possui várias mineradoras em seu território, obviamente que a implantação de uma legislação ambiental específica para o município despertou o receio em parte das empresas. Porém, dentro da explicação do especialista em direito ambiental, ele afirmou que “a atividade mineradora não dialogo com esse projeto”, uma vez que ela só pode ser regida pelo Estado, já que a mineração impacta não só o município mas também esferas estaduais.

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