Instituições não podem incluir itens de limpeza e higiene pessoal na lista de materiais

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Lei que orienta a prática é de 2007, mas, muitas vezes, é ignorada pelas escolas que acabam pedindo papel higiênico, detergente, dentre outros itens que não estão relacionados às atividades pedagógicas dos alunos.

É lei, e seu direito de cidadão
Janeiro, foi-se as festas de fim de ano, e já vem a preocupação com outras despesas: uma delas é aquelas relacionadas a volta às aulas. Para os pais, o medo do aumento de mensalidades, ou com a lista de materiais escolares.

Porém, segundo a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais- ALMG, as instituições de ensino não podem acrescentar à lista de material escolar itens ligados à limpeza,  higiene ou quaisquer outros que não sejam estritamente ligados às atividades realizadas em sala de aula, e pedagógicas. A lei que rege esta norma é a Lei 16.669, de 2007.

A norma também garante aos pais e responsáveis o direito de adquirirem o material escolar ao longo do semestre, conforme cronograma que deve ser divulgado pela escola.

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