É lei, e seu direito de cidadão
Janeiro, foi-se as festas de fim de ano, e já vem a preocupação com outras despesas: uma delas é aquelas relacionadas a volta às aulas. Para os pais, o medo do aumento de mensalidades, ou com a lista de materiais escolares.
Porém, segundo a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais- ALMG, as instituições de ensino não podem acrescentar à lista de material escolar itens ligados à limpeza, higiene ou quaisquer outros que não sejam estritamente ligados às atividades realizadas em sala de aula, e pedagógicas. A lei que rege esta norma é a Lei 16.669, de 2007.
A norma também garante aos pais e responsáveis o direito de adquirirem o material escolar ao longo do semestre, conforme cronograma que deve ser divulgado pela escola.