Foi publicada na terça-feira, 26/07, a portaria que dispensa a informação do prazo de validade em vegetais frescos embalados, assim como em frutas e legumes que são vendidos embalados.
Segundo o governo, a medida se fez necessária como uma forma de combater o desperdício e a fome.
Até essa data, os produtores tinham a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados e os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.
Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento