No último dia 13 de junho, a prefeitura de Caldas foi comunicada que, com a mudança de órgão fiscalizador, a barragem pertencente à INB- Indústrias Nucleares do Brasil, localizada no município, tinha sido reenquadrada na categoria de estrutura em emergência 1, dentre as barragens inspecionadas pela Associação Nacional de Mineração, órgão que passou a atuar a partir de dezembro de 2022 na inspeção das atividades da empresa.
Segundo nota da INB, após a inclusão da Barragem de Rejeitos, no último dia 07/06, e no dia 12 de junho, da Barragem D4 da Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM- esta última foi reclassificada como em situação de emergência 1.
Na escala da mineração, existem três níveis que indicam riscos à sociedade. O 1 é o menor deles. A partir do 3 que existe um risco eminente à sociedade e exige a evacuação da população da área mineradora e adjacências.
Segundo a ANM, órgão que passou a fiscalizar a empresa, a nova classificação se deu por conta da estrutura citada não atender os seguintes requisitos mínimos requeridos na Resolução ANM nº 95/2023:
- “Conforme as informações reportadas pelo empreendedor, a estrutura não possui borda livre, conforme projeto sendo enquadrada como de Categoria de Risco (CRI) alta, conforme inciso VII, art. 5° da Resolução ANM n. 95/2022, o que automaticamente eleva o seu nível de emergência para 1, conforme previsto no § 3º do art. 5° da referida resolução e no art. 41; e
- O fator de segurança para a condição drenada reportado no SIGBM (indicativo da condição de segurança geotécnica da estrutura) foi de 1.40, inferior ao mínimo de 1.50 preconizado pela legislação vigente. Conforme o art. 41 da Resolução ANM n. 95/2022 fatores de segurança entre 1,30 ≤ FS < 1,50 ocasionam enquadramento em nível de emergência 1″.
Dessa forma, segundo o órgão, o enquadramento se deu por não atendimento a quesitos relacionados à segurança hidráulica da estrutura e à segurança geotécnica. Ele ainda destaca, contudo, que em inspeção recente realizada pela ANM, não foram identificadas trincas ou indícios de instabilização da barragem. Porém, visto o caráter amostral da fiscalização, é obrigação inalienável do empreendedor implementar e melhorar continuamente o seu sistema, de modo a assegurar, a qualquer tempo, a integridade do conjunto da instalação, visando a garantia da segurança das barragens.
Para sanar os problemas apresentados na Barragem D4, a ANM determinou que a barragem atinja a borda livre mínima de um metro. Em caso de descumprimento das exigências realizadas pela ANM o empreendedor, responsável pela INB, será autuado conforme preconizado na legislação vigente.
Diante da alteração, o município de Caldas foi comunicado e o executivo publicou no site da prefeitura que solicitou uma nota da empresa INB para informar a população, de maneira bem clara e objetiva, o contexto dessa alteração de nomenclatura.
Além disso, segundo o prefeito Ailton Goulart, uma reunião foi agendada para a próxima segunda-feira, 19/06, entre representantes da Associação Nacional de Mineração e de Caldas para abordar a situação. Mas, segundo Ailton, não há motivo para pânico. E eles continuarão a fazer o monitoramento da área, juntamente com a Defesa Civil do município e secretaria de Meio Ambiente.