O reajuste salarial para adequação dos salários dos servidores da educação de 2018, que não havia sido autorizado em Congonhal, foi, enfim, aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 29/10.
Por unanimidade, os 6 vereadores votantes presentes foram favoráveis ao Projeto de Lei de autoria do Executivo através do qual os professores do município passem a receber em seus salários um aumento de 6,81%, equivalentes à inflação do ano de 2018, e que ainda não havia sido concedido devido à crise enfrentada pelos municípios mineiros, sem o repasse de recursos por parte do governo estadual, como informado pelo Presidente da Câmara Moisés Ferreira Vaz.
A relatora da Comissão de Constituição e Justiça, vereadora Rita Coutinho, leu o parecer das comissões, que incluía a de Orçamento, na qual afirmou que “é sabido por todos que os recursos para a manutenção da educação no município são provenientes de outras esferas governamentais, como estaduais e federais, e que em 2018, estes não foram feitos com a devida regularidade. Corrobora com esta afirmação o fato do município ter honrado com os compromissos salariais dos professores com recursos próprios, e que estes não serão ressarcidos ao município”.
A relatora ainda afirmou que, no Projeto de Lei constava um memorial que mostra um acordo firmado com os municípios segundo o qual foi feito uma negociação entre eles e o atual Governo de Minas para que os valores não pagos em 2018 de recursos do FUNDEB (Fundo de Educação Básica), sejam pagos a partir de janeiro de 2020. Sendo assim, esse reajuste dos servidores da educação começa a ser pago já no próximo pagamento, mas os valores referentes ao aumento retroativo a janeiro até setembro deste ano só serão pagos a partir de janeiro de 2020.
O reajuste previsto para o ano de 2019, de 4,17%, foi concedido e já está sendo pago aos servidores da educação.
Agentes políticos de Congonhal têm salários reajustados em 12,24%
A Câmara de Congonhal aprovou por unanimidade a revisão salarial dos servidores públicos e agentes políticos do município. Nesta categoria inclui-se os servidores públicos municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais. Só não entram nessa revisão salarial os servidores do magistério, que possuem lei específica (Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008) bem como os agentes comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, cujos vencimentos são reajustados de acordo com a Lei Federal (11.350/05/10/2006).
Segundo o chefe do Executivo, Rubens Vilela dos Santos Junior, o aumento concedido de 12,24% é referente ao período de abril de 2016 a setembro de 2019 e tem por finalidade preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
Essa revisão não era feita desde 2011, algo que deixou os salários bem defasados, segundo os vereadores comentaram em suas justificativas e palavras francas.
Outro problema decorrente da falta de atualização dos salários era a dificuldade de contratação de médicos uma vez que o salário do prefeito acaba sendo um teto máximo que orienta todos os demais recebimentos no município. Segundo a lei, nenhum servidor do município pode ganhar mais que o chefe do executivo.