Combustível via delivery- ANP altera regras relativas à comercialização de combustíveis

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Os varejistas aguardam instruções para saber como será realizada a venda de combustíveis para o consumidor, onde ele estiver.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou nesta quinta-feira, (04/11) resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveis.

Segundo a ANP, as medidas foram aprovadas depois de serem submetidas à consulta e audiências públicas, e preveem mudanças por exemplo, como a possiblidade do delivery de combustíveis.

A partir desta data, os postos poderão entregar combustível, uma vez que este serviço for solicitado pelo consumidor, e desde que a área da entrega permaneça nos limites geográficos do município onde o varejista estiver instalado.

A medida é um tanto inesperada uma vez que a venda de combustíveis em garrafas pet e sacos plásticos é proibida em postos de todo o país desde novembro de 2013. Agora, os postos de gasolina aguardam normas para poder realizar esta operação. E parecem nada otimistas com a possibilidade e os riscos desta operação se tornar cada vez mais descentralizada. Riscos não só financeiros, mas também riscos à segurança dos usuários.

Em conversa com a proprietária de um posto de combustíveis na região, ela acredita que ficará muito difícil atestar a qualidade dos produtos vendidos, apesar de, na lei, ficar estabelecido que cada vendedor varejista poderá atuar somente dentro da área geográfica do seu município. “Fica muito difícil fiscalizar isso. A gente gasta bastante pra manter a qualidade dos combustíveis que vendemos, e pode vir alguém de fora, sem qualidade nenhuma, atendendo somente aqueles que buscam preços, sem considerar os prejuízos com o uso de combustível de péssima qualidade”, garante.

Além disso, o medo com o risco de acidentes também passa pela cabeça de quem lida, constantemente, com uma bomba em forma de alimento para os veículos. “Se num posto de gasolina, é preciso ter todo um aparato, curso com bombeiros, para sabermos como agir em caso de acidentes, como manter a segurança para a venda em qualquer lugar, e de qualquer jeito?”, indaga outro empresário do ramo.

O fato é que os varejistas também aguardam instruções para saber como essa medida será colocada em prática.

Principais alterações:

Regulamentação do delivery de combustíveis. A atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Permissão expressa aos TRRs (Transportador Revendedor Retalhista) é a empresa que é autorizada pela ANP a comprar combustíveis a granel em larga quantidade para vender a retalhos a outros consumidores e empresas) para comercializarem gasolina C. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado.

Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, ou seja, até março de 2022, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores;

Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;

Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

As determinações sobre “tutela de fidelidade à bandeira” estão alinhadas com a Medida Provisória n°1.063, de agosto de 2021, que dispôs, entre outros temas, sobre regras de comercialização de combustíveis pelos postos revendedores. A MP lançou novo regramento ao tema, por meio da inclusão de artigo específico na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 1997): “O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor” (artigo 68-D). A MP previu ainda que a disposição que consta do artigo deveria ser regulamentada pela ANP, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

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