Convenções municipais movimentam fim de semana

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O fim de semana foi decisivo para muitos partidos políticos da região, pois foi momento de diversas convenções municipais.

A primeira delas foi realizada na manhã do domingo, em Santa Rita de Caldas onde os partidos PSD e União Brasil chancelaram as candidaturas do atual prefeito, Emilio Torriani, e seu vice, Christian Miura às reeleições, como já era previsto. O encontro foi promovido as 10h da manhã, na Câmara Municipal onde também foram apresentados os candidatos a vereador e à vereadora de ambos os partidos.

Foto enviada pelos partidos

No período da tarde, simultaneamente, convenções aconteceram em Santa Rita de Caldas e em Senador José Bento. No sítio do Panelão, na “Capela”, aconteceu a aprovação das candidaturas de Edvan Lopes e Alexandre, desafiantes no pleito, aos postos de prefeito e vice pelos partidos PL e PRD, respectivamente.
(até a publicação desta matéria, não tínhamos recebido a foto dos candidatos a vereador e vereadoras do PL e PRD).

No mesmo horário, as 15h, em Senador José Bento, foi a vez dos partidos PSD e Avante apresentarem seus candidatos a prefeito, Natan Souza, e Joenir Rodrigues a vice, e os que buscam uma colocação no legislativo municipal dos dois partidos.

Foto enviada pelos partidos

A semana ainda tem convenções partidárias previstas em Caldas, Congonhal, em Ipuiuna e Senador José Bento.

Os partidos tiveram desde o dia 20 de julho e tem até o próximo dia 05 de agosto para realizarem suas convenções, deliberarem sobre coligações e escolherem candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, mesmo com a convenção já realizada, e com aval das candidaturas pelos correligionários, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa, segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

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