Um homem foi preso em flagrante em Senador José Bento, em 24/04, depois de passar diversas notas falsas em Ipuiuna. Uma das vitimas denunciou o crime à Policia Militar de Ipuiuna depois de ter constatado o golpe.
O comerciante percebeu a falsidade da nota que havia pegado de um cliente. E que este continuava fazendo compras na região, pagando sempre com notas de R$ 50,00 ou R$ 100,00. Até que ele chamou a atenção de outro comerciante, vizinho, que também havia recebido notas falsas.
Ao ser informada sobre o caso a Polícia Militar de Ipuiuna saiu em rastreamento, procurando o suspeito, que estava num fusca, cuja placa do veículo foi anotada por uma das vitimas, permitindo que a corporação acionasse equipes das cidades limítrofes, vindo a receber a confirmação da Polícia Militar de Senador José Bento de que o carro suspeito tinha sido estacionado ao lado de um lava jato, em Senador José Bento, e cujo proprietário seria o morador da casa ao lado, facilitando sua localização.
Ao entrarem na residência de P.S.C.P, de 30 anos, os policiais encontraram uma das notas de R$ 50,00 falsas em seu bolso, e outros R$ 1.400,00 também falsos dentro de sua carteira e outros R$200,00 no meio de um celular quebrado. Algumas das notas ainda tinham a mesma numeração das que as vitimas portavam.
O carro utilizado pelo estelionatário havia sido comprado na data de sua apreensão, no bairro rural do Pião, em Santa Rita de Caldas, e cujo proprietário anterior foi localizado pela Polícia e disse que havia recebido uma moto em troca, como parte do pagamento pelo veículo, e que os outros R$ 1 mil reais seriam pagos na segunda-feira seguinte.
O homem preso não tinha antecedentes criminais e como as vitimas de Ipuiuna e de Senador não acompanharam a ocorrência, e, portanto, não prestaram queixas na Polícia Federal mais próxima, no caso, em Varginha, o homem foi liberado, e deverá responder processo pelo crime de moeda falsa e estelionato.
Moeda falsa: fabricar, adulterar moeda.
Estelionato: colocar essas notas falsificadas no mercado.
O delito de falsificação de moeda, por ofender diretamente interesse da União, é processado e julgado pela Justiça Federal. Contudo, na hipótese de estelionato cometido mediante falsificação grosseira de moeda ou da falsificação de moeda histórica, a competência será da Justiça Estadual.