NOTA DE ESCLARECIMENTO – COVID-19 – Nº1
Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal, vem a público comunicar as medidas que já foram e estão sendo tomadas no combate ao contágio do novo coronavirus (COVID-19) no Município.
EDUCAÇÃO:
– Seguindo as orientações da Superintendência Regional de Ensino e Ministério da Educação;
– Disponibilização de álcool gel 70° para os alunos e profissionais da rede pública de educação, antes da suspensão das aulas;
– Adoção de turnos distintos de intervalo para o recreio, evitando aglomeração de alunos;
– Suspensão das aulas de todos os níveis de educação;
– Antecipação do recesso escolar, de 15 (quinze) dias em julho, para o período entre 23.03.2020 e 06.04.2020;
– Pulverização dos ambientes escolares, inclusive internos, da escola João Lúcio, pré-escola Joaquim Inácio e da creche municipal, com produto à base de Amônia Quaternária, recomendado pelo Ministério da Saúde;
SAÚDE:
– Seguindo as orientações da Gerência Regional de Saúde e do Ministério da Saúde;
– Orientação pública (carro de som e redes sociais) acerca da necessidade de isolamento social e medidas de restrições ao comércio em geral e manutenção do comércio e serviços essenciais;
– Quanto à vacinação contra gripe, já foram realizadas 500 doses, sendo que no dia 26.03.2020, segundo a Gerência Regional de Saúde (GRS-Pouso alegre), iremos receber 300 novas doses que serão destinadas aos idosos (mais de 60 anos) através da vacinação domiciliar priorizada, que terá início no dia 27.03.2020 – sexta-feira;
– Continuidade da vacinação, a partir de 27.03.2020 – sexta-feira, no Homero e nos 3 PFs;
– A previsão é de vacinação de 3.200 idosos do município, sendo que a distribuição das vacinas ocorre de acordo com o agendamento da Gerência Regional de Saúde – GRS/Pouso Alegre;
– Pulverização das ruas da cidade, com 25.000 litros de produto à base de Amônia Quaternária, seguindo orientação do Ministério da Saúde;
– Quanto ao funcionamento das unidades de saúde, a prioridade é continuidade ao atendimento de pré-natal, emergências pediátricas e cardiológicas no Pronto Atendimento e de prioridades através de clínico geral nos PSFs;
– Após a vacinação dos idosos, seguindo o planejamento da Gerência Regional de Saúde (GRS), ocorrerá a vacinação das pessoas com doenças crônicas que não sejam idosos;
GERAL :
– Continuam em vigor as restrições e orientações dadas através dos Decretos Municipais nº 2701, 2702 e 2703, quanto ao funcionamento do comércio e de serviços, dada a permanência da situação de emergência em saúde por razão do novo coronavirus (COVID-19);
– Continuam em vigor as orientações quanto ao isolamento domiciliar, devendo as pessoas evitar de saírem às ruas sem necessidade, principalmente os idosos, evitando contato pessoal com aqueles que não residam no mesmo imóvel;
– Orientamos, ainda, aos moradores para não jogarem entulho no lixo comum, acomodarem o lixo devidamente em sacolas ou sacos plásticos, evitando que se espalhem, principalmente em consideração à situação de emergência em saúde;
– De acordo com a evolução da situação de risco e possíveis alterações legais, outras medidas poderão ser tomadas e serão, como sempre, devidamente comunicadas para o conhecimento da população.
Grato,
Congonhal (MG), 25 de março de 2020.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
Acesso em 25/03/20 às 15h45min