Venda de terrenos públicos não “passa” na Câmara de Santa Rita de Caldas

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Imagem meramente ilustrativa

Votação chegou a ser desempatada, mas, segundo regimento interno, para estes casos de desafetação de bens públicos, eram necessários, no mínimo, 06 votos favoráveis para aprovação do projeto

O executivo de Santa Rita de Caldas enviou à Câmara um projeto de lei que previa a autorização do plenário para a venda de imóveis que são assegurados ao município dentro dos loteamentos autorizados em seu território.
Pelo Projeto de Lei nº 21/2020, 15 desses terrenos, localizados nos Loteamentos São Geraldo, Vô Quite e Novo Horizonte II, seriam vendidos com o objetivo de gerar recursos para que a administração pudesse realizar a pavimentação da estrada que liga o bairro da Barra ao distrito do Pião, zona rural do município, segundo a justificativa do projeto.
Em março deste ano, foi apresentado, inclusive, projeto que previa o financiamento de aproximadamente um milhão de reais, junto à instituição bancária, para realizar essa pavimentação. Mesmo depois de aprovado, porém, este financiamento não foi efetivado. Na justificativa do projeto apresentado na Câmara nesta semana, o executivo se refere a “uma falta de retorno da instituição bancária, até o presente momento, quanto a esse financiamento”, certamente, devido à instabilidade econômica e financeira gerada com a pandemia.
Com regime de urgência/urgentíssima, foi marcada uma reunião extraordinária para essa quinta-feira, 23/07, na qual houve empate: 04 votos contrários ao projeto que desafetava os imóveis da qualidade de bem público para uso especial, e autorizava alienação, (sendo os votos dos vereadores Christian Miura, João Milton dos Reis, Gustavo Lopes e Edymilison Fernandes de Paula) e 04 votos a favor (votos da vereadora Marlene Honória do Couto, Flávio Franco, Sidneia Aparecida do Nascimento e Couto e Kelib Assis). A votação foi desempatada pela presidente Maria Inês de Lima e Silva que foi favorável ao projeto. Porém, ele não foi aprovado porque, segundo o regimento interno da Câmara de Santa Rita de Caldas, esse tipo de matéria, que prevê a desafetação de bens públicos, precisava de, no mínimo, 6 votos favoráveis.

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